MPF contesta prazo para regularização do Quilombo Santa Efigênia e pede cumprimento provisório da sentença


O Jornal Fonte Zero apurou que o Ministério Público Federal (MPF) busca acelerar a regularização do território das comunidades quilombolas de Vila Santa Efigênia e adjacências, em Mariana. Após recorrer de uma sentença que condicionou o início do prazo ao encerramento definitivo da discussão judicial, o órgão também apresentou pedido de cumprimento provisório da decisão. MPF contesta prazo para regularização do Quilombo Santa Efigênia e pede cumprime
A ação contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi divulgada pelo MPF em 18 de novembro de 2025. Na ocasião, o órgão informou ter solicitado a conclusão das etapas de titulação em até 12 meses, previsão de recursos orçamentários e indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 1 milhão.
Segundo aquele comunicado, o procedimento administrativo havia sido aberto em 2011 e permanecia na fase inicial. A produção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) ainda não havia começado. Essa informação descreve a situação relatada em novembro de 2025, sem comprovar o estágio atual dos estudos. Fonte: MPF.
Em comunicado de 9 de junho de 2026, o MPF informou que a Vara Federal de Ponte Nova havia determinado à União e ao Incra a conclusão do reconhecimento, da demarcação e da titulação em até 12 meses. Contudo, conforme o relato institucional, a sentença estabeleceu que a contagem começaria somente após o trânsito em julgado, quando não couberem mais recursos.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para buscar o início imediato das atividades técnicas. Também contestou a negativa de indenização coletiva. Caso concedida, a reparação deverá financiar projetos definidos pelas comunidades nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e assistência social.
Para o procurador da República Helder Magno da Silva, responsável pelo caso, essa espera é prejudicial. A comunidade aguarda desde 2011 por avanços que ainda estão em estágio inicial, sem que sequer o estudo técnico principal, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), tenha sido concluído.
"A inação estatal, nesse período, deixa de ser uma mera demora administrativa para se tornar uma flagrante inconstitucionalidade por omissão. Essa espera injustificada ofende os princípios da eficiência e da legalidade, violando o direito constitucional à razoável duração do processo", apontou o procurador no documento. Fonte: MPF.
Um novo desdobramento foi divulgado em 14 de setembro de 2026: o MPF, como fonte zero, informou ter apresentado pedidos de cumprimento provisório de sentenças envolvendo comunidades mineiras, entre elas Vila Santa Efigênia, Engenho Queimado, Embaúbas e Castro, em Mariana.
O caso está relacionado à Ação Civil Pública nº 6003678-18.2025.4.06.3822. O pedido de cumprimento tramita sob o número 6002637-79.2026.4.06.3822. A iniciativa busca dar efetividade à decisão, mas o comunicado não permite confirmar se o pedido específico de Mariana foi autorizado nem quais providências posteriores foram determinadas. Fonte: MPF.
A reportagem não obteve o inteiro teor da sentença e das decisões posteriores. O resultado do recurso permanece sem confirmação , uma eventual alteração do início do prazo e o estágio atual dos trabalhos também não tem definição. As datas mencionadas correspondem às publicações do MPF, não necessariamente aos atos processuais. Não há, nesta apuração, data confirmada para a conclusão da titulação.





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