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Justiça suspende cobrança retroativa da TBO e impede novas medidas do SAAE contra consumidores em Mariana MG

  • Foto do escritor: Daniel Marcos
    Daniel Marcos
  • 22 de jun.
  • 3 min de leitura
Contribuinte municipal segura boleto de taxa da TBO
Contribuinte municipal segura boleto de taxa da TBO

Decisão liminar atende ação popular e impede cobrança de débitos referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021 até julgamento do mérito


Apuração e fotos: Luiza Gabriela Castro


A Justiça da Comarca de Mariana (MG) determinou a suspensão imediata da cobrança retroativa da Tarifa Básica Operacional (TBO) referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.


A decisão liminar foi proferida pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, no âmbito de uma ação popular movida pelo vereador Marcelo Macedo contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana (SAAE) e seu diretor, Ronaldo Camêllo da Silva.


A magistrada também proibiu o SAAE de adotar qualquer medida administrativa ou judicial para cobrança dos débitos relacionados ao período, incluindo protestos, negativação em órgãos de proteção ao crédito e até mesmo a interrupção do fornecimento de água aos consumidores em razão dessas cobranças.


A decisão representa um novo capítulo em uma discussão que se arrasta desde a pandemia da Covid-19, quando a Câmara de Vereadores aprovou a Lei n.º 3.585/2022, de autoria do executivo, concedendo isenção da TBO referente aos anos de 2019, 2020 e 2021 como medida de alívio econômico à população.


ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA


Na ação, o autor argumentou que o SAAE editou a Instrução Normativa n.º 01/2025 para retomar a cobrança dos valores anteriormente anistiados, mesmo sem que houvesse declaração judicial de inconstitucionalidade da lei municipal que concedeu o benefício.


Ao analisar o pedido de urgência, a juíza entendeu que a autarquia não poderia, por ato administrativo próprio, deixar de aplicar uma lei municipal regularmente aprovada e em vigor.


Segundo a decisão, ainda que existam dúvidas sobre a constitucionalidade da norma que concedeu a isenção, cabe ao Poder Judiciário realizar esse controle, e não à administração pública por meio de instrução normativa.


A magistrada destacou que a lei continua produzindo efeitos jurídicos enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário.



Decisãoi Judicial que extingue a cobrança da TBO e dá outros encaminhamentos
Decisãoi Judicial que extingue a cobrança da TBO e dá outros encaminhamentos

Autor da ação popular que resultou na decisão liminar, o vereador Marcelo Macedo afirmou que a iniciativa foi motivada pela tentativa de retomada da cobrança de valores que, segundo ele, haviam sido legalmente isentados durante a pandemia.


“Temos uma lei que dava isenção aos nossos munícipes nos anos da pandemia. Foi editado um ato normativo no SAAE que, no nosso entendimento, não pode se sobrepor à lei. Por isso ingressamos com a ação popular e tivemos sucesso na concessão da liminar”, declarou o parlamentar.


Segundo Marcelo, a decisão pode beneficiar milhares de consumidores marianenses que foram impactados pela cobrança dos débitos referentes ao período de 2019 a 2021.


O vereador também destacou que a medida busca preservar a segurança jurídica da população. “A própria decisão reconhece a expectativa criada junto aos moradores. Muitas pessoas acreditavam que estavam isentas dessa cobrança e foram surpreendidas com a retomada dos débitos”, afirmou. EXPECTATIVA DA POPULAÇÃO FOI CONSIDERADA


Outro ponto destacado pela decisão é a legítima expectativa criada junto à população.


De acordo com o entendimento judicial, milhares de consumidores foram levados a acreditar que os débitos relativos ao período da pandemia estavam definitivamente quitados. A retomada repentina da cobrança poderia representar violação à segurança jurídica e à confiança depositada pelos cidadãos nos atos do poder público.


A decisão também menciona o potencial impacto social da medida, considerando que a cobrança poderia atingir famílias em situação de vulnerabilidade econômica.


MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO


A liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100 mil.


Além disso, o SAAE e o diretor da autarquia foram intimados a se abster de promover qualquer forma de cobrança relacionada aos débitos da TBO dos anos de 2019, 2020 e 2021 até nova deliberação judicial.


HISTÓRICO DA DISCUSSÃO


O debate sobre a cobrança da TBO não é recente. Em março de 2022, vereadores de Mariana já haviam se manifestado contrariamente à cobrança retroativa dos valores suspensos durante a pandemia, alegando que a população entendeu a medida como uma anistia definitiva.


Na época, o tema dividiu opiniões entre representantes do Legislativo, da Prefeitura, do SAAE e da agência reguladora do saneamento. Enquanto parlamentares defendiam o perdão dos débitos, a autarquia argumentava que os recursos eram essenciais para a manutenção dos serviços de abastecimento de água e saneamento no município.


Com a decisão liminar, a cobrança permanece suspensa até que a Justiça julgue o mérito da ação popular.



 
 
 

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